« March 2008 »
S M T W T F S
1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31
You are not logged in. Log in
Entries by Topic
All topics  «
MICA Blog
13/03/2008

Simplesmente Insólito !!! 

Caro Cidadão,

 

Pois é, aconteceu comigo!

E se não é um caso insólito está, no mínimo, recheado de estranheza e de muita coincidência.

Em Julho de 2006, senti necessidade de efectuar algumas obras de conservação no interior da minha habitação que consistiram, apenas, na substituição da canalização, louças sanitárias, do respectivo revestimento da casa de banho, colocação de pavimento flutuante em três divisões e pintura interior.

A Lei não exige qualquer tipo de comunicação prévia junto da Câmara Municipal, para este tipo de intervenções e pela minha experiência autárquica, em situações idênticas, nunca foi exigida tal formalidade, portanto, entendi e entendo que não há necessidade de o fazer.

Sem perceber as razões da insistência e várias solicitações de um funcionário, técnico superior do Serviço de Obras do nosso Município, resolvi, em 28/08/2006, comunicar ao Senhor Presidente da Câmara, a intervenção que tinha iniciado e que continuava a decorrer, na minha habitação.

Apesar de nada me obrigar a fazê-lo, como referi atrás, fi-lo com boa fé e com sentido cívico, reforçado pela minha posição como vereador Municipal.

Esta minha comunicação prévia mereceu uma participação da fiscalização de obras, que consequentemente, deu direito a um parecer dos Serviços Jurídicos da Câmara, originando um processo de contra ordenação.

Caro Cidadão, note bem, fui notificado passados 8 meses, ou seja, em 30/04/2007, que tinha incorrido numa infracção, cuja coima se situaria entre os 99.76€ e os 2.493.99€, acrescida de custas e tinha até 16/05/2007, quinze dias depois, para apresentar a minha defesa. Caso o não fizesse, estava implícita a confissão dos factos participados, logo, a aplicação das sanções legais, na interpretação de quem emanou esta notificação.

Mas, se eu já tinha informado previamente o Senhor Presidente, que defesa tinha que apresentar ???!

Senti que havia outros objectivos em todo este processo, mas, mesmo assim, resolvi apresentar a minha defesa, no dia 15/07/2007 e fiquei plenamente convencido que o processo ficaria encerrado, ou melhor dizendo, arquivado.

Em 05/02/2008, passados mais 7 meses e dezassete dias, fui notificado pelo Senhor Presidente, assim e nestes termos: «decido punir o Arguido, Senhor Francisco António Martins dos Reis, com a pena de Admoestação pelos factos já descritos».

Eu questiono:

Quantos de vós não procederam já a este tipo de pequenas obras de conservação, no interior, das vossas próprias habitações?

Quantos de vós foram considerados arguidos com a pena que me foi atribuída?

Que haja conhecimento público, nenhum.

Por isso e por uma questão de equidade, pedia ao Senhor Presidente, que providenciasse uma pena de admoestação pública colectiva.

É ridículo, mas é verdade!

Chamo particular atenção para o dilatado espaço de tempo que os serviços necessitaram para actuar, entre a minha informação prévia até à pena que me foi atribuída.

Desfasamento temporal esse que contraria uma das promessas eleitoralistas do Senhor Presidente, quando dizia no item “Modernização dos Serviços da Câmara – Serviços” «que os novos tempos implicam novas respostas que obrigam a uma adequação constante das organizações» e «queremos que, no espírito da lei, se possam encontrar todos os pontos e vírgulas que facilitem a vida das pessoas».

Como podem verificar, foi exactamente o que aconteceu!!!

Como referi atrás, senti que este comportamento teve um objectivo.

Ressaltaram-me, no entanto, algumas dúvidas.

Será que é perseguição política, falta de bom senso, excesso de zelo ou simplesmente uma questão ridícula?

 

É a si, Caro Cidadão, que compete tirar as devidas ilações !!!

 

Francisco António Martins dos Reis

 


Posted by MICA at 23:14 BST

View Latest Entries